Cargos de confiança e exceções ao controle de jornada: entenda o artigo 62 da CLT

Exceções do controle de jornada: entenda os casos

Muitos empresários acreditam que cargos de confiança ou funcionários em home office não precisam de controle de jornada. 

Isso é verdade, mas é preciso muito cuidado: nem toda função ou contrato isenta a empresa de manter registros ou de se proteger legalmente.

Neste artigo, vamos explicar as exceções previstas no artigo 62 da CLT e os riscos de interpretações equivocadas. 

Entenda como proteger sua empresa sem abrir mão da segurança jurídica.

O que diz o artigo 62 da CLT?

O artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os casos em que o controle de jornada não é exigido. De forma resumida, ele estabelece três exceções principais:

  1. Empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horários;
  2. Cargos de confiança;
  3. Trabalhadores em regime de teletrabalho (acrescentado pela Reforma Trabalhista).

No entanto, cada uma dessas exceções possui exigências específicas para serem consideradas válidas.

Vamos tratar cada uma delas:

Cargos de confiança: nem todo gerente está isento

Muita gente pensa que basta colocar “gerente” no cargo para ele ser considerado de confiança. Na prática, não é bem assim.

Para um cargo ser enquadrado como de confiança, é necessário que o colaborador:

  • Tenha poder de decisão sobre processos relevantes;
  • Atue com autonomia real, sem supervisão direta;
  • Receba gratificação de, no mínimo, 40% sobre o salário-base.

Sem esses elementos, o colaborador pode alegar que seu cargo foi apenas “nomeado” como de confiança, mas que, na prática, continua subordinado à hierarquia da empresa, o que o manteria com direito ao controle de jornada e às horas extras.

Profissionais PJ: cuidado com a relação de emprego disfarçada

Vemos muitos casos de empresários contratando PJs (pessoas jurídicas) acreditando que, por não haver vínculo empregatício formal, não é necessário qualquer tipo de controle de jornada. Mas essa é uma armadilha perigosa.

Se o profissional trabalha:

  • Com horário fixo;
  • Subordinação direta a um gestor;
  • Exclusividade com a empresa;
  • Frequência e assiduidade como um funcionário regular;

É possível que essa relação seja reconhecida judicialmente como um vínculo empregatício. 

E, nesse caso, a empresa pode ser responsabilizada por não cumprir com os deveres legais de um empregador, incluindo o pagamento de horas extras retroativas.

Dica prática:

Mesmo  no caso de profissionais PJ, é recomendável manter um registro básico de entregas e resultados , principalmente se o trabalho for recorrente.

Teletrabalho: a exceção que não é absoluta

A Reforma Trabalhista incluiu o teletrabalho (home office) como uma das exceções ao controle de jornada. Porém, isso não significa que a empresa esteja completamente isenta de responsabilidades.

Se o colaborador em teletrabalho:

  • Tem metas de produtividade;
  • Trabalha em horários fixos;
  • Usa sistemas que registram tempo de conexão ou atividade;

Isso pode ser interpretado como controle indireto de jornada, anulando a exceção e obrigando a empresa a considerar o pagamento de horas extras ou banco de horas.

O controle de jornada ainda é a melhor estratégia

Mesmo quando há possibilidade legal de abrir mão do controle de jornada, essa não é sempre a melhor decisão. 

Quando há o registro fidedigno das horas trabalhadas para colaboradores CLT, tanto o trabalhador quanto a empresa se resguardam juridicamente, evitando reclamações trabalhistas.

Para os cargos de confiança, respeite as condições previstas em lei para remunerar corretamente estes profissionais, visto o nível de autonomia e confiança que essa pessoa possui para os objetivos e resultados da empresa.

Como a tecnologia pode ajudar

Com ferramentas como a Factorial, é possível registrar jornadas de forma flexível e personalizada.

 Mesmo para equipes externas ou em home office, recursos como geolocalização, biometria facial e relatórios automatizados tornam o processo ágil, transparente e seguro.

E para as empresas com dúvidas sobre quais cargos realmente se enquadram no artigo 62, a Empodere oferece apoio consultivo com especialistas em legislação trabalhista e estruturação de processos de RH.

Conclusão

A exceção ao controle de jornada não pode ser usada como uma brecha para desobrigações. Pelo contrário, exige ainda mais responsabilidade e critério. Se mal interpretada, pode gerar prejuízos financeiros e comprometer a reputação da empresa.

Ao conhecer as regras do artigo 62 da CLT e contar com o suporte de uma consultoria de confiança, é possível estruturar sua empresa com segurança e tranquilidade.

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