Muitos empresários acreditam que cargos de confiança ou funcionários em home office não precisam de controle de jornada.
Isso é verdade, mas é preciso muito cuidado: nem toda função ou contrato isenta a empresa de manter registros ou de se proteger legalmente.
Neste artigo, vamos explicar as exceções previstas no artigo 62 da CLT e os riscos de interpretações equivocadas.
Entenda como proteger sua empresa sem abrir mão da segurança jurídica.
O que diz o artigo 62 da CLT?
O artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os casos em que o controle de jornada não é exigido. De forma resumida, ele estabelece três exceções principais:
- Empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horários;
- Cargos de confiança;
- Trabalhadores em regime de teletrabalho (acrescentado pela Reforma Trabalhista).
No entanto, cada uma dessas exceções possui exigências específicas para serem consideradas válidas.
Vamos tratar cada uma delas:
Cargos de confiança: nem todo gerente está isento
Muita gente pensa que basta colocar “gerente” no cargo para ele ser considerado de confiança. Na prática, não é bem assim.
Para um cargo ser enquadrado como de confiança, é necessário que o colaborador:
- Tenha poder de decisão sobre processos relevantes;
- Atue com autonomia real, sem supervisão direta;
- Receba gratificação de, no mínimo, 40% sobre o salário-base.
Sem esses elementos, o colaborador pode alegar que seu cargo foi apenas “nomeado” como de confiança, mas que, na prática, continua subordinado à hierarquia da empresa, o que o manteria com direito ao controle de jornada e às horas extras.
Profissionais PJ: cuidado com a relação de emprego disfarçada
Vemos muitos casos de empresários contratando PJs (pessoas jurídicas) acreditando que, por não haver vínculo empregatício formal, não é necessário qualquer tipo de controle de jornada. Mas essa é uma armadilha perigosa.
Se o profissional trabalha:
- Com horário fixo;
- Subordinação direta a um gestor;
- Exclusividade com a empresa;
- Frequência e assiduidade como um funcionário regular;
É possível que essa relação seja reconhecida judicialmente como um vínculo empregatício.
E, nesse caso, a empresa pode ser responsabilizada por não cumprir com os deveres legais de um empregador, incluindo o pagamento de horas extras retroativas.
Dica prática:
Mesmo no caso de profissionais PJ, é recomendável manter um registro básico de entregas e resultados , principalmente se o trabalho for recorrente.
Teletrabalho: a exceção que não é absoluta
A Reforma Trabalhista incluiu o teletrabalho (home office) como uma das exceções ao controle de jornada. Porém, isso não significa que a empresa esteja completamente isenta de responsabilidades.
Se o colaborador em teletrabalho:
- Tem metas de produtividade;
- Trabalha em horários fixos;
- Usa sistemas que registram tempo de conexão ou atividade;
Isso pode ser interpretado como controle indireto de jornada, anulando a exceção e obrigando a empresa a considerar o pagamento de horas extras ou banco de horas.
O controle de jornada ainda é a melhor estratégia
Mesmo quando há possibilidade legal de abrir mão do controle de jornada, essa não é sempre a melhor decisão.
Quando há o registro fidedigno das horas trabalhadas para colaboradores CLT, tanto o trabalhador quanto a empresa se resguardam juridicamente, evitando reclamações trabalhistas.
Para os cargos de confiança, respeite as condições previstas em lei para remunerar corretamente estes profissionais, visto o nível de autonomia e confiança que essa pessoa possui para os objetivos e resultados da empresa.
Como a tecnologia pode ajudar
Com ferramentas como a Factorial, é possível registrar jornadas de forma flexível e personalizada.
Mesmo para equipes externas ou em home office, recursos como geolocalização, biometria facial e relatórios automatizados tornam o processo ágil, transparente e seguro.
E para as empresas com dúvidas sobre quais cargos realmente se enquadram no artigo 62, a Empodere oferece apoio consultivo com especialistas em legislação trabalhista e estruturação de processos de RH.
Conclusão
A exceção ao controle de jornada não pode ser usada como uma brecha para desobrigações. Pelo contrário, exige ainda mais responsabilidade e critério. Se mal interpretada, pode gerar prejuízos financeiros e comprometer a reputação da empresa.
Ao conhecer as regras do artigo 62 da CLT e contar com o suporte de uma consultoria de confiança, é possível estruturar sua empresa com segurança e tranquilidade.
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